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Você sabe como é calculado o valor da taxa de condomínio?

Você sabe como é calculado o valor da taxa de condomínio?

Quem mora em apartamento, sabe: o condomínio é uma das despesas mais importantes para a manutenção do prédio como um todo. Mas será que todos sabem como se chega ao valor final que somos cobrados mês a mês?

 

A taxa de condomínio costuma ser a principal fonte de receita dos condomínios. Geralmente definida em Assembleia, os valores cobrados ajudam a manter os serviços do prédio, como iluminação da área externa, limpeza e manutenção e, em alguns casos, comodidades como lavanderia, salão de festas e de jogos, área de lazer, entre outras.

 

Mas nem todo mundo acha justa a taxa que é cobrada no prédio. Alguns reclamam que não veem o dinheiro “sendo aplicado” corretamente. Outros, não fazem ideia de como a administração geral chega ao valor cobrado. Se tem essas dúvidas, veio ao lugar certo!

 

 

O que veremos a seguir:

- O que é a taxa de condomínio?

- Para que ela serve e como deve ser utilizada?

- Como é calculado o seu valor?

 

 

 

O que é a taxa de condomínio?

 

Essa taxa nada mais é do que uma quantia em dinheiro que os moradores devem pagar, mensalmente, à administradora (ou à administração) do prédio. Esse valor pode variar devido a diversos fatores e, via de regra, é definido em Assembleia.

 

 

Pra que ela serve?

 

Basicamente, serve para cobrir as despesas ordinárias, tais como salários e encargos, incluindo os previdenciários, consumo de água, luz, esgoto, higienização e limpeza, etc., manutenção das áreas comuns (corredores, hall…), pequenos reparos, reposição do fundo reserva, entre outros. Mais adiante, veremos que determinados gastos irão exigir uma taxa extra.

 

 

Como deve ser usada pelo prédio?

 

O montante arrecadado com a taxa de condomínio deve ser aplicado, integralmente, naquilo que prevê a Convenção do seu condomínio e o Código Civil, que estipula ao síndico: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, para isso, deverá “elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano” e “cobrar dos condôminos as suas contribuições”.

 

 

Por que é importante fiscalizar?

 

Embora a Convenção e o Código Civil estabeleçam diretrizes para que o caixa do condomínio seja gerido com responsabilidade, é de suma importância que todos os moradores fiscalizem a forma como a taxa condominial está sendo gasta. Isso pode ser feito, por exemplo, quando você participa da Assembleia. Pedir acesso às prestações de contas também ajuda a ter uma visão mais ampla sobre o que é arrecadado e realizado.

 

 

Como a taxa de condomínio é calculada?

 

Em geral, ela é calculada levando em conta as despesas ordinárias (conforme exemplificamos acima), um pequeno percentual para o fundo reserva e, eventualmente, pequenas despesas extraordinárias (quebrou uma janela e é preciso reparar).

 

 

Quais despesas não podem ser cobertas por ela?

 

Indo direto ao ponto: todas aquelas que não estão previstas na Convenção e/ou que afrontam o Código Civil. Por exemplo: o síndico não pode utilizar a verba do condomínio para comprar algo para seu apartamento… ou para fazer uma viagem com a família. Tal como ocorre em órgãos públicos, o dinheiro do condomínio pertence ao coletivo!

 

 

Por que em alguns prédios ela é mais cara?

 

Vai notar que em alguns residenciais a taxa é mais cara que em outros. Isso pode variar em função do tamanho do prédio, quantidade de moradores, serviços que são prestados (academia com personal trainer, sauna, piscina, salão de festas, etc.), a inadimplência e, claro, o número de funcionários – por isso, algumas gestões têm optado pela terceirização.

 

 

Taxa extra

 

A taxa extra é destinada a cobrir despesas extraordinárias. Podem ser incluídas aí indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança, obras para reparar algum dano estrutural, enfim, tudo aquilo que não é recorrente.

 

Em alguns casos, a taxa extra será paga pelo inquilino; noutras situações, pelo proprietário. De acordo com a advogada especialista em Direito Imobiliário, Gabriela Macêdo:

 

“O dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Sendo assim, é preciso saber qual é a origem da cobrança da taxa para saber quem deve fazer o pagamento”.

 

 

Dica EXTRA: participe das Assembleias

 

Se você mora em um condomínio, uma dica de ouro é: sempre participe das Assembleias! É lá que são tomadas as decisões que impactam diretamente a vida dos moradores, incluindo o valor da taxa de condomínio, a implementação de taxas extras, e por aí vai.

 

Gostando ou não, é neste momento que você, condômino, deve opinar positivamente, ou em contrariedade, ao que é discutido – podendo, inclusive, mudar o rumo de uma decisão.

 

Entre em contato conosco caso tenha dúvidas. 

 

Telefone de Vendas: (47) 99937 9711

Telefone de Locação: (47) 99634 0909

 

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